Golden Visa

Muito se tem ouvido falar atualmente sobre as possibilidades de investimento em Portugal. O programa de autorização de residência por investimento português, comumente chamado Golden Visa, é um dos mais atrativos para os investidores internacionais por ser um programa simples e com requisitos legais claros e transparentes. Golden Visa Portugal Visa Gold
Esse programa, em vigor desde o dia 8 de Outubro de 2012, tem sido uma das opções mais utilizadas por aqueles que pretendem morar e empreender em Portugal, por permitir que cidadãos estrangeiros não pertencentes à União Europeia invistam em Portugal e obtenham uma autorização de residência temporária em razão deste investimento.

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BENEFÍCIOS

O Golden Visa traz diversos e benefícios para o seu titular, mais precisamente:

  • Possibilidade de entrar em território português com dispensa de visto de residência;
  • Possibilidade de circular livremente no Espaço Schengen, constituído por 26 países europeus, sem a necessidade de um visto;
  • Morar e trabalhar em Portugal;
  • Obrigatoriedade reduzida de estadia mínima em território luso, uma vez que o titular do Golden Visa apenas precisa de permanecer um mínimo de 7 dias por ano em Portugal;
  • Beneficiar-se do reagrupamento familiar, incluindo o cônjuge; filhos menores; filhos maiores solteiros que estejam a cargo; ascendentes em 1º grau do requerente ou do cônjuge que estejam a cargo; e irmãos menores que se encontrem sob tutela do residente, podendo, dessa forma, trazer também a sua família para viver em Portugal;
  • Tornar-se elegível à autorização de residência permanente após cinco anos de vivendo legalmente em Portugal;
  • Possibilidade de requerer a cidadania portuguesa, após cinco anos morando legalmente em Portugal.

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REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO GOLDEN VISA

O Programa Golden Visa foi recentemente ampliado incluindo novas possibilidades de investimento, além das três primeiras já existentes. Dessa forma, para requerer o Golden Visa, o interessado deverá preencher um dos requisitos abaixo:

  1. Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 1.000.000,00 (um milhão de euros);
  2. Criação, no mínimo, de 10 postos de trabalho (e correspondente inscrição dos trabalhadores na Segurança Social);
  3. Aquisição de Imóveis com valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros);
  4. Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);
  5. Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  6. Transferência de capitais em montante igual ou superior a € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
  7. Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
  8. Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

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REQUISITOS GERAIS A TODOS OS INVESTIMENTOS

  • Entrada legal em Portugal;
  • A aprovação do pedido de autorização de residência só será efetuada após a aprovação do investimento;
  • O requisito temporal mínimo de cinco anos para a manutenção das atividades de investimento, contado a partir da data da concessão da autorização de residência;
  • Os fundos investidos devem ser provenientes do estrangeiro;
  • Ausência de registos de incumprimentos nos serviços de imigração portugueses e no Espaço Schengen;
  • Ausência de condenação por crime em Portugal que seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
  • Não se encontrar, o requerente, em período de interdição de entrada em território nacional, em razão de uma medida de afastamento imposta por Portugal.

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