Visto de Trabalho Subordinado

Visto e autorização de residência para o exercício de atividade profissional subordinada

O visto para o exercício de atividade profissional subordinada, ou simplesmente visto para trabalho subordinado, tem subjacente a promessa ou contrato de trabalho, assim como documento que comprove ausência de contingente global de oportunidade de emprego.
Esse contingente global significa que a empresa contratante deverá fazer um anúncio junto ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) com as designações da oferta de emprego. Somente após 30 (trinta) dias corridos, se a oferta não for preenchida por português ou estrangeiro com residência legal, a vaga poderá ser aberta para estrangeiro. Nesse momento, é possível requerer ao IEFP uma declaração que ateste a ausência de contingente global de oportunidade de emprego.