Cidadania Portuguesa Através da União de Facto
A legislação portuguesa permite o pedido da cidadania portuguesa com base na união de facto com cidadão português. Esta é uma modalidade de nacionalidade por aquisição, também chamada por naturalização ou derivada, e apenas produz efeitos a partir do momento do seu registro.
Neste caso, é preciso comprovar através de sentença emitida por Tribunal Português que a união de facto existe há mais de 03 (três) anos. Convém esclarecer que, diferentemente do Brasil, onde não se exige prazo para a configuração da união estável, em Portugal para que exista uma união de facto (figura jurídica semelhante à união estável) é preciso que a relação exista há pelo menos 02 (dois) anos.
Portanto, ainda que esteja configurada uma união de facto nos termos da lei portuguesa, para o pedido de nacionalidade é preciso que essa união de facto exista há pelo menos 03 (três) anos.
Além disso, exige-se a existência de vínculos de ligação efetiva com a comunidade portuguesa por parte do companheiro do cidadão português para que o pedido da nacionalidade portuguesa seja aprovado.
Convém evidenciar que a Lei da nacionalidade portuguesa foi alterada em Julho/2018. Essa alteração permitiu que quando o casal tiver filhos comuns, os quais possuam a cidadania portuguesa, não será possível a oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na inexistência de ligação efetiva à comunidade portuguesa.