Novo Visto: Start Up Tech Visa

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O Tech Visa é um programa criado pelo Governo português com o claro objetivo de atrair para Portugal profissionais estrangeiros altamente qualificados. Esse programa é voltado para as empresas que desenvolvam atividade nas áreas de tecnologia e inovação, que tenham sede ou estabelecimento estável no território português e pretendam contratar cidadãos estrangeiros que sejam considerados como altamente qualificados para o exercício da sua atividade.

As empresas que tenham esse intuito deverão apresentar candidatura através de formulário eletrônico na plataforma online do Tech Visa até 31/12/2021. As candidaturas serão analisadas num prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data da sua submissão. Note que caso o IAPMEI, entidade responsável pela análise das referidas candidaturas, solicite elementos/esclarecimentos, esse prazo será suspenso. A certificação obtida é válida por 2 anos, podendo renovar antes de findo este prazo.

As empresas devem preencher os seguintes critérios:

  1. a) Estar legalmente constituídas;
  2. b) Não ter dívidas à segurança social e à administração fiscal;
  3. c) Não ter salários em atraso;
  4. d) Não ser consideradas empresas em reestruturação;
  5. e) Identificar na candidatura as áreas técnicas de qualificação preferencialmente pretendidas no âmbito do programa «Tech Visa», de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações;
  6. f) Possuir uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação Empresarial Simplificada (IES) disponível;
  7. g) Desenvolver uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis;
  8. h) Comprovar a base tecnológica e inovadora através do cumprimento de, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:
  • Ser uma «startup» criada há pelo menos 2 anos que desenvolva a sua atividade em setores de alta ou média -alta tecnologia, ou de forte intensidade de conhecimento;
  • Possuir mais de 15 % de trabalhadores altamente qualificados (>= Nível VI);
  • Ter um crescimento médio anual do volume de negócios superior a 20 % nos últimos 3 anos;
  • Ter angariado investimento de capital de risco, através da entrada de fundos de «Venture Capital» ou «Business Angels» nos últimos 3 anos;
  • Ter projetos de investimento aprovados nos últimos 3 anos, no Portugal 2020 ou no programa a criar no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia a vigorar até 2027, nas áreas da Inovação Produtiva, Empreendedorismo Qualificado e Criativo ou I&D Empresas, não sendo considerados para este efeito os projetos de regime simplificado (vales);
  • Possuir uma candidatura aprovada pelo Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), num dos últimos 3 anos;
  • Ter um projeto aprovado nos últimos 3 anos no âmbito dos Programas Quadro de Inovação da União Europeia, nomeadamente, no Horizon 2020 ou no futuro Horizon Europe.

A metodologia de avaliação é aferida com base na fundamentação a apresentar pela empresa, tendo em conta os seguintes subcritérios:

 

  • Potencial de mercado – aferido pelo potencial de aumento de volume de negócios expectável nos próximos 2 a 5 anos.
  • Orientação para os mercados externos – através da identificação dos mercados atuais e futuros e da relevância dos mercados externos para onde pretende dirigir a sua atividade.

O critério é considerado cumprido se a empresa obtiver uma avaliação positiva em todos os subcritérios de avaliação.

Com a aprovação da candidatura a certificação da empresa, esta poderá emitir o termo de responsabilidade para obtenção de visto de residência ou de autorização de residência através de formulário eletrónico disponibilizado pelo IAPMEI, os quais têm um prazo de validade de 6 meses.