Trocar carteira de motorista (CNH)
Conduzir em Portugal
Enquanto Países aderentes das Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário, Portugal e Brasil mantêm um regime de reciprocidade que permite a troca da carteira de motorista brasileira, pela portuguesa, sem a necessidade de realização de qualquer prova prática. No entanto, note que esta troca deve ser solicitava num prazo máximo de 90 dias após a obtenção de residência em Território Nacional.
Por outro lado, para conduzir de forma temporária em solo português, como é o caso dos turistas, basta ter em sua posse a carteira de motorista brasileira, que confere a permissão para conduzir no prazo de 185 dias, contados a partir da entrada no País.
- Requisitos
- Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
- Aptidão física e mental – comprovada por atestado médico;
- Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
- Documentos solicitados para a emissão da carteira de motorista por troca:
- Entrega do original da carteira de motorista válida e definitiva;
- Apresentação do documento de identificação comprovando a residência em território nacional;
- Exibição do Número de Identificação Fiscal;
- Atestado Médico;
- Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução.
Taxa: €30,00
Em Portugal, a entidade responsável pela regulamentação dos Transportes é o IMT – INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, IP.